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Despacho - 1 - SELEG - (127293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 29/07/2024, às 18:22:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (127291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (127264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (127262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (127260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 29/07/2024, às 17:11:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (127229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia Lim Ki-mo, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário para a República Federativa do Brasil, Brasil- Coréia, pelo seu carinho à pátria amada Brasil e, por isso, ser considerado um cidadão cívico brasileiro.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio a Lim Ki-mo, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário para a República Federativa do Brasil, Brasil- Coréia, pelo seu carinho à pátria amada Brasil e, por isso, ser considerado um cidadão cívico brasileiro.
JUSTIFICAÇÃO
Lim Ki-mo, nascido em 1965, é casado e tem duas filhas. É Bacharel em Língua e Literatura pela Universidade Nacional de Seul da República da Coreia, tem Mestrado em Estudo sobre Assuntos Exteriores pela Universidade Yonsei da República da Coreia. Em abril de 1991 foi aprovado no concurso de alto nível para o serviço diplomático.
Em junho de 1997 foi Cônsul pelo Consulado Geral da República da Coreia em Xangai, República Popular da China;
Em dezembro de 2000 tornou-se Primeiro Secretário na Embaixada da República da Coreia na Confederação Suíça;
Dezembro de 2002 se tornou- se Primeiro Secretário pela Embaixada da República da Coreia na República da Guatemala;
Dezembro de 2004 foi Diretor na Cooperação da América Latina e do Caribe, Ministério das Relações Exteriores e Comércio (MOFAT);
Em junho de 2006, Diretor da Coordenação de Missões no Exterior, MOFAT; janeiro de 2007, Diretor de Finanças e Planejamento, MOFAT;
Dezembro de 2008, Conselheiro, Embaixada da República da Coreia nos Estados Unidos da América; janeiro de 2011 Ministro-Conselheiro, Embaixada da República da Coreia nos Estados Unidos Mexicanos (Charge d' Affairs para a Jamaica);
Março de 2016, Diretor-Geral para Assuntos da America Latina e Caribe, MOFA;
Janeiro de 2018, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário para a República Argentina;
Maio 2019, Chefe de Cerimonial, MOFA;
Maio 2021, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário para a República Federativa do Brasil AWARD : Medalha de Mérito ao Serviço.
Além desse vasto currículo, tem se mostrado um amante da cultura brasileira, fazendo questão de participar ativamente de eventos, os quais faz questão de cantar músicas, degustar a culinária, divulgando sempre tudo o que o nosso país tem para oferecer. Bem como colaborando para manter a aliança diplomática entre Brasil e Coreia.
De forma a reconhecer os serviços prestados para o Brasil, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 14:00:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (127232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 29/07/2024, às 15:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (127230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 29/07/2024, às 15:36:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a devida atenção quanto a necessidade premente de reformar o calçamento total, bem como a quadra poliesportiva, localizados na SQN 409 da Região Administrativa do Plano Piloto RA-I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a devida atenção quanto a necessidade premente de reformar o calçamento total, bem como a quadra poliesportiva, localizados na SQN 409 da Região Administrativa do Plano Piloto RA-I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação direcionada ao Governo do Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, visa que seja dada a devida atenção à necessidade urgente de reforma do calçamento total e da quadra poliesportiva localizados na SQN 409 da Região Administrativa do Plano Piloto RA-I.
Cumpre frisar que SQN 409 é uma área residencial de significativa densidade populacional, composta por uma comunidade diversificada que inclui idosos, crianças e pessoas com deficiência locomotora. Atualmente, tanto o calçamento quanto a quadra poliesportiva encontram-se em estado precário, o que compromete seriamente a segurança e a acessibilidade desses grupos vulneráveis.
A reforma do calçamento é essencial para garantir condições adequadas de mobilidade aos idosos e às pessoas com deficiência locomotora. O estado atual dos passeios apresenta irregularidades, buracos e falta de nivelamento, dificultando o trânsito seguro desses cidadãos pela área. Além disso, a ausência de adequação das calçadas pode resultar em acidentes e lesões, especialmente para aqueles com dificuldades de locomoção.
A quadra poliesportiva desempenha um papel crucial na promoção da saúde e bem-estar da comunidade local, servindo como espaço para atividades físicas e recreativas, tanto para crianças quanto para adultos. Contudo, devido ao estado deteriorado, não oferece condições adequadas para o uso seguro e confortável, afetando negativamente a qualidade de vida dos moradores.
Dito isso, a reforma dessas estruturas é não apenas uma questão de segurança pública e acessibilidade, mas também uma medida que promove a inclusão social e o desenvolvimento comunitário. Através dessa proposição, busca-se garantir que todos os cidadãos da SQN 409 tenham acesso igualitário a espaços públicos seguros e bem conservados, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida e para a promoção da saúde na região.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta Indicação Parlamentar, visando atender às legítimas necessidades da comunidade da SQN 409 e promovendo a justiça social em nosso Distrito Federal.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação, visando atender às legítimas necessidades da comunidade da SQN 409 e promovendo a justiça social em nosso Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 16:54:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (127192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando)
Estabelece a obrigatoriedade dos sites dos órgãos da administração pública direta e indireta do Distrito Federal a serem acessíveis às pessoas com deficiência e estabelece prazo para sua implantação..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os sites dos órgãos e entidades administração pública direta e indireta do Distrito Federal deverão ter acessibilidade digital, garantindo a utilização plena por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se acessibilidade digital a aplicação das diretrizes estabelecidas no Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG), observadas as recomendações das Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web.
Art. 3º Os órgãos e entidades do Poder Público do Distrito Federal terão o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação desta Lei, para realizar as adaptações necessárias em seus sites a fim de torná-los acessíveis.
Art. 4º Os sites que não atenderem às exigências de acessibilidade dentro do prazo estabelecido no Art. 3º estarão sujeitos a penalidades administrativas, conforme regulamentação.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa garantir a inclusão digital das pessoas com deficiência (PcD) no Distrito Federal, promovendo a acessibilidade nos sites dos órgãos e entidades do Poder Público. Dados do IBGE de 2022 mostram que 8,9% da população brasileira acima de dois anos de idade apresenta alguma dificuldade funcional, o que inclui dificuldades para enxergar, ouvir, andar e se comunicar. No entanto, apenas 2,8% dos sites brasileiros são acessíveis, segundo pesquisa de 2024 da BigData Corp em parceria com o Movimento Web Para Todos.
A acessibilidade digital é tão importante quanto a acessibilidade no mundo físico. Adaptar os sites governamentais é essencial para garantir que todas as pessoas possam exercer sua cidadania de maneira plena. Assim como a construção de rampas facilita o acesso físico, a implementação de diretrizes de acessibilidade web facilita o acesso digital.
Estabelecer um prazo de 24 meses é razoável para que todos os órgãos e entidades possam se adequar às novas exigências, e a regulamentação pelo Poder Executivo garantirá a efetividade desta Lei, detalhando as penalidades e os critérios de avaliação.
Diante da importância de promover a inclusão digital e garantir os direitos das pessoas com deficiência, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões,
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/07/2024, às 20:15:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização e a implantação de iluminação pública na quadra poliesportiva do Setor de Inflamáveis, altura dos lotes 2/3, na Zona Industrial do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização e implantação de iluminação pública na quadra poliesportiva do Setor de Inflamáveis, altura dos lotes 2/3, na Zona Industrial do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender frequentadores locais, que solicitam a revitalização e a implantação de iluminação pública na quadra poliesportiva do Setor de Inflamáveis, localizada ao lado de uma empresa do setor de gás, na altura dos lotes 2/3, na Zona Industrial da Região Administrativa do Guará.
Segundo relatado por frequentadores da região, a quadra poliesportiva da localidade encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, sua estrutura precisa de manutenção. O piso encontra-se rachado e sem pintura, não existe cercamento, as traves para prática de futebol e tabelas para basquete necessitam de reparos, além da falta de iluminação no local, o que dificulta sua utilização no período noturno.
Há de se falar em todos os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível garantir a manutenção e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento da população, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Sendo assim, sugiro a revitalização e a implantação de iluminação pública na quadra poliesportiva do Setor de Inflamáveis, localizada ao lado de uma empresa do setor de gás, na altura dos lotes 2/3, na Zona Industrial do Guará, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar dos frequentadores do local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2024, às 16:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de ciclovia na 2ª Avenida Sul, entre as Quadras 300/500, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de ciclovia na 2ª Avenida Sul, entre as Quadras 300/500, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem a implantação de ciclovia na 2ª Avenida Sul, entre as Quadras 300/500, na Região Administrativa de Samambaia, para garantir a segurança no trânsito e a melhoria na qualidade de vida da população, em especial dos ciclistas da região.
Em Samambaia, temos um contingente populacional de ciclistas muito alto. São pessoas que utilizam o meio de transporte para deslocar-se dentro da cidade, para se exercitarem, por necessidade ou até mesmo por opção de transporte alternativo por questões ambientais. E, segundo relatado por moradores, os ciclistas da região precisam se deslocar pela calçada ou disputar espaço com os carros quando precisam trafegar pela 2ª Avenida Sul, pois no local não há ciclovia.
Importante falar dos benefícios da construção de ciclovias em locais de grande fluxo de carros e pedestres. Promover o uso da bicicleta como meio de transporte, além de ser uma opção ecologicamente sustentável, contribui para a melhoria da saúde dos cidadãos e constitui um importante instrumento de inclusão social por proporcionar à população o acesso a um meio de transporte de baixo custo de aquisição e simplicidade de operação e funcionamento.
Sendo assim, apresento esta proposição para sugerir a implantação de ciclovia na 2ª Avenida Sul, entre as Quadras 300/500, em Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2024, às 16:55:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Varjão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do disposto no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Varjão.
JUSTIFICAÇÃO
A Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h faz parte da Rede de Atenção às Urgências. Seu objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e a atenção hospitalar.
Localizado no extremo sudoeste do Setor Habitacional Taquari, perto do Setor de Mansões do Lago Norte, o Varjão tornou-se, oficialmente, a 23ª Região Administrativa do Distrito Federal em 2003, por meio da Lei nº 3.153, de 6 de maio daquele ano. Segundo a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) de 2018, realizada pela Codeplan, o Varjão tinha uma população, naquele ano, de 8.802 pessoas.
Mesmo com uma quantidade considerável de moradores, ainda não existe na região uma UPA, ocasionando a necessidade de deslocamento dos moradores à procura de algum centro médico mais próximo, ou seja, as UPAs ou hospitais de Sobradinho e do Paranoá. Tal deslocamento acaba impactando no aumento considerável da quantidade e na piora da qualidade dos atendimentos das outras localidades, gerando atrasos, superlotação, principalmente em horários de pico, aumentando os riscos de saúde dos pacientes.
Diante do exposto, sugiro que seja implantada uma UPA na Região Administrativa do Varjão, com o objetivo de melhorar a saúde pública, aumentar as chances de pacientes emergenciais e o atendimento prestado à população pelo Estado.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2024, às 16:54:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de lixeiras comunitárias na QS 02, CLS 2B, no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de lixeiras comunitárias na QS 02, CLS 2B, no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhorias no sistema de limpeza e conservação urbana da Região Administrativa do Riacho Fundo, em especial na QS 02, CLS 2B.
Segundo relatado por moradores, há acúmulo de lixo diário na quadra, situação que é favorecida pela falta de lixeiras comunitárias. A instalação desse tipo de equipamento é extremamente importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos.
O serviço de limpeza está diretamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, sendo crucial para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável da região.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a instalação de lixeiras comunitárias na QS 02, CLS 2B, no Riacho Fundo, com a finalidade de garantir o conforto, a segurança e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2024, às 16:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Núcleo Rural Chapadinha, em Brazlândia.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Núcleo Rural Chapadinha, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa de Brazlândia, em especial no Núcleo Rural Chapadinha. As vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo adequado e eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento do Núcleo Rural Chapadinha, em Brazlândia, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2024, às 16:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, que proceda à gestão ante a ausência de saneamento básico e à insuficiência de infraestrutura sanitária no Setor Tradicional da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, que proceda à gestão ante a ausência de saneamento básico e à insuficiência de infraestrutura sanitária no Setor Tradicional da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), que sejam adotadas medidas imediatas e eficazes para a gestão da ausência de saneamento básico e a insuficiência de infraestrutura sanitária no Setor Tradicional da Região Administrativa de Planaltina (RA-VI).
Planaltina, uma das regiões administrativas mais antigas do Distrito Federal, apresenta notórias carências em relação à infraestrutura de saneamento básico. A falta de esgotamento sanitário adequado expõe os moradores a riscos sanitários e ambientais significativos. A ausência de tais serviços essenciais compromete a saúde pública, a qualidade de vida dos cidadãos e o desenvolvimento sustentável da região.
A inexistência de sistemas eficientes de coleta e tratamento de esgoto resulta na contaminação do solo e dos corpos hídricos, agravando problemas de saúde pública como surtos de doenças gastrointestinais e parasitárias. A falta de esgotamento sanitário adequado perpetua um ciclo de vulnerabilidade social e sanitária.
O direito ao saneamento básico é garantido pela Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 21, inciso XX, estabelece a competência da União para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Além disso, a Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, reafirma a necessidade de universalização dos serviços de saneamento e a promoção da saúde pública.
A CAESB, enquanto responsável pela gestão dos serviços de saneamento no Distrito Federal, possui a capacidade técnica e institucional para implementar as ações necessárias para suprir as demandas da população de Planaltina. A intervenção imediata e planejada por parte desta Companhia é essencial para mitigar os impactos negativos decorrentes da falta de saneamento básico e garantir o direito constitucional ao saneamento.
Destaca-se, ainda, que a melhoria da infraestrutura sanitária é um fator determinante para o desenvolvimento econômico e social da região. A implementação de redes de esgoto e sistemas de coleta e tratamento de esgoto contribui para a valorização imobiliária, atração de investimentos e melhoria das condições de vida dos habitantes.
Dito isso, a presente proposição se justifica pela necessidade urgente de promover a inclusão social, garantir o direito à saúde e ao saneamento básico, e fomentar o desenvolvimento sustentável na Região Administrativa de Planaltina. Solicita-se, portanto, ao Governo do Distrito Federal e à CAESB que priorizem esta demanda, adotando medidas concretas e eficazes para resolver a ausência e insuficiência de infraestrutura sanitária no Setor Tradicional de Planaltina.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação, visando à promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população de Planaltina.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 17:08:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei Complementar - (127161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Complementar Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências, passa a vigorar acrescida do artigo seguinte.
“Art. 37-A. Os critérios de avaliação e os respectivos laudos de avaliação dos imóveis objeto desta lei complementar devem ser disponibilizados no sítio oficial da Terracap, previamente à publicação do instrumento convocatório para alienação mediante venda direta”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo assegurar transparência e publicidade aos procedimentos de avaliação de imóveis urbanos por parte da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
Os critérios de avaliação e os respectivos laudos de avaliação de imóveis devem ser de conhecimento público e prévio, tanto por parte dos moradores quanto pela sociedade em geral, como condição necessária para conferir legitimidade e segurança jurídica à venda direta de imóveis públicos.
A ausência de uma garantia legal na política de regularização fundiária urbana resulta por sujeitar o interessado a apresentar requerimentos administrativos com fulcro na Lei de Acesso à Informação (LAI), aprovada no Distrito Federal pela Lei nº 4.990/2012.
Não nos parece minimamente razoável que o morador, ocupante de imóvel público sujeito à regularização urbana (REURB), seja impelido a anuir ao valor imputado ao imóvel sem conhecer os cálculos e procedimentos que levaram ao valor arbitrado. Entendemos tratar-se de um direito, infelizmente, ausente na lei específica de regularização, qual seja a Lei Complementar nº 986, de 2021.
O pleito tem forte apelo dos moradores de núcleos urbanos sujeitos à REURB e beneficiará inúmeras famílias.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação deste projeto de lei complementar que, certamente, será um instrumento fundamental para agregar transparência e legitimidade à política de regularização fundiária no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2024, às 16:59:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127161, Código CRC: 1837698a
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Projeto de Lei - (127162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Estabelece que, no mínimo, 5% dos ingressos de eventos organizados no Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha sejam reservados e disponibilizados gratuitamente a pessoas de baixa renda, na forma que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecido que, no mínimo, 5% dos ingressos de eventos organizados no Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha, ainda que objeto de concessão, sejam reservados e disponibilizados gratuitamente a membros de famílias de baixa renda inscritas no Programa DF Social, previsto na Lei nº 7.008/2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição é fruto de profunda reflexão sobre o acesso e a utilização dos bens públicos do Distrito Federal pelos habitantes desta Unidade da Federação.
Não é segredo que os custos para a construção do Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha foram, à época, segundo a consultoria KPMG, em torno de US$ 830 milhões.
Isso coloca a atual Arena BrB como o terceiro estádio mais caro do mundo e o segundo mais caro por assento construído.
Assim, importante parcela da população, as pessoas de baixa renda, apesar de ser “proprietária” desse bem público do Distrito Federal, se encontra alijada do direito de acessá-la.
Atualmente, a gestão do Estádio Mané Garrincha, cujos custos de manutenção e investimentos são muito altos, está concedida à iniciativa privada, a qual possui como objetivo o lucro, próprio da atividade empresarial.
Não há dúvidas de que a concessão até o momento é positiva no que tange a gestão, manutenção e utilização do estádio.
Todavia uma questão merece ser trazida: é justo que um segmento que lamentavelmente não tem condições de pagar ingressos não possa acessar um patrimônio público que é seu, fruto, inclusive, do seu trabalho?
Entendemos que o poder público e o Poder Legislativo do Distrito Federal podem mitigar essa injustiça e, por isso, pedimos apoio aos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2024, às 17:01:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, encaminhe projeto de lei à esta Casa para alterar a Lei 6.466, de 27 de dezembro de 2019, de modo a incluir a pessoa com visão monocular como beneficiária das isenções fiscais constantes da norma já referida, com a alteração posterior nas normas infralegais atinentes ao tema.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, encaminhe projeto de lei à esta Casa para alterar a Lei 6.466, de 27 de dezembro de 2019, de modo a incluir a pessoa com visão monocular como beneficiária das isenções fiscais constantes da norma já referida, com a alteração posterior nas normas infralegais atinentes ao tema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que o Poder Executivo encaminhe à esta Casa de Leis projeto de lei para alterar a Lei 6.466/2019, de modo a incluir, como beneficiários as isenções constantes da referida norma, as pessoas com visão monocular.
Com efeito, a Lei Federal nº 14.126/2021 assim dispõe:
Art. 1º Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. O previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aplica-se à visão monocular, conforme o disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando o disposto na referida norma, é certo que a visão monocular é deficiência, o que atrai a necessidade de alteração da Lei 6.466/2019, que assim não dispõe, para que não haja qualquer discussão acerca da aplicabilidade da norma às pessoas com visão monocular, sobretudo em razão do princípio da legalidade estrita, aplicável aos casos de isenção, eis que é preciso que a norma disponha de forma expressa sobre o caso.
Assim, para que o benefício fiscal seja concedido às pessoas com visão monocular, é necessária a alteração legal, para que haja a adequação em relação à lei federal e para que tais cidadãos tenham, de fato, acesso ao direito concedido em nossa unidade federativa, com alterações infralegais posteriores.
Diante do exposto e da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2024, às 16:26:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127160, Código CRC: 2010e11d
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Indicação - (127164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, tome providências pra nomear candidatos aprovados nos certames vigentes para as carreiras da Enfermagem, em razão do déficit atual.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, tome providências pra nomear candidatos aprovados nos certames vigentes para as carreiras da Enfermagem, em razão do déficit atual.
JUSTIFICAÇÃO
Serve a presente indicação para sugerir ao Governador do Distrito Federal que tome providências para nomear candidatos aprovados nos certames vigentes para as carreiras da Enfermagem, em razão do déficit atual.
Note-se que, dos dados extraídos do Portal da Transparência do Distrito Federal que, com base no mês de referência Junho/2024, há 9.131 cargos vagos de técnicos em Enfermagem e 734 cargos de Enfermeiros, o que demonstra a necessidade de provimento de cargos.
Para além disso, tenho recebido denúncias, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, que mesmo após as últimas nomeações, o déficit ainda é enorme e tem prejudicado a assistência à saúde.
Dessa forma e diante da importância do tema em questão, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2024, às 17:11:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127164, Código CRC: 1536778a
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Folha de Votação - CAS - (121096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 1021/2024
Ementa: Altera a Lei nº 4.568, de 16 de maio de 2011, que "institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, no âmbito do Distrito Federal"
Autoria:
Dep. Pepa
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 15/05/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:38:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 20:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2024, às 15:02:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121096, Código CRC: 4c0fc063
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Folha de Votação - CAS - (121095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 735/2023
Ementa: Assegura o direito à realização de doações, por meio de desconto em folha de pagamento, aos agentes públicos do Distrito Federal .
Autoria:
Dep. Joaquim Roriz Neto
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 15/05/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:38:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 20:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2024, às 15:02:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (121093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 667/2023
Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Mês em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Autoria:
Dep. Dayse Amarilio e Martins Machado
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 15/05/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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-
Folha de Votação - CAS - (121103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 1022/2024
Ementa: Dispõe sobre a instituição de programa de coleta e distribuição de doações de roupas no âmbito das Administrações Regionais do Distrito Federal para a população carente na época de frio.
Autoria:
Dep. Wellington Luiz
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 15/05/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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-
Folha de Votação - CAS - (121105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 1897/2021
Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Augustinho Pires de Lima, que está situado em Sobradinho.
Autoria:
Dep. João Cardoso e Delegado Fenando Fernandes
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 15/05/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Folha de Votação - CAS - (121100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 44/2023
Ementa: Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.
Autoria:
Dep. Ricardo Vale
Relatoria:
Dep. Max Maciel
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
R
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
L
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 4/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 15/05/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 20:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (121097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 15/2023
Ementa: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa TEAtivo, voltado para a prática paradesportiva, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Dep. Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 15/05/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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